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17 de janeiro de 2017 | Morad

Vantagens e Desvantagens do Novo Parcelamento de Tributos

Vantagens e Desvantagens do Novo Parcelamento de Tributos

Programa de Regularização Tributária

MP 766/17 –  PRT

A Medida Provisória – MP  n. 766 de  4.JAN.2017, Institui o Programa de Regularização TributáriaPRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Da análise da  MP em comento, outra não é a conclusão senão que referido programa, não é vantajoso para qualquer empresa, apenas para aquelas  para aquelas com prejuízo fiscal ou com acumulo de crédito federal.  Vejamos:

Pois,  não traz descontos de juros e multas o que fará com que tal parcelamento  atraia um grupo restrito de empresas.

Além disso, as empresas que incluírem seus  débitos,  que estejam sendo discutidos na justiça, no Programa de Regularização Tributária (PRT) terão que pagar honorários de sucumbência, o que não ocorreu em  outros programas de parcelamento anteriores.

Por outro lado, com o tal parcelamento permite que o pagamento dos tributos seja efetuado com prejuízo fiscal, apenas para as empresas com prejuízo ou com alto volume de créditos acumulados de tributos administrados pela Receita Federal , como PIS e Cofins, tal parcelamento pode ser interessante.

A viabilidade da adesão a tal parcelamento deve ser avaliada em cada caso.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o PRT.

Silvia Helena Portugal, especialista em Direito Tributário da Morad Advocacia