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17 de junho de 2016 | Morad

APRESENTAÇÃO DE NOSSA ÁREA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL

area trabalhista previdenciaria sindical

A.C. Morad Advogados Associados conta com profissionais experientes e preparados para atuar nos mais variados setores do direito trabalhistas nacional e internacional.

Afiliados à Organização Internacional do Trabalho, nosso escritório acompanha todos os passos do direito laboral contribuindo com o desenvolvimento e a proteção do trabalho e do trabalhador.

Combativos e desenvolvedores de fórmulas processuais que beneficiam o trabalhador, atuamos com desenvoltura em favor de todos aqueles que necessitam de justiça, fazendo com isso a correção devida e coerente das obrigações em prol de todos.

A liberdade, igualdade, a segurança e dignidade de todos, a exigência na manutenção do estado democrático de direito e a liberdade sindical são fatores imprescindíveis para que nossa inspiração continue a fluir, beneficiando assim os menos favorecidos.

Conheça a OIT:

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

Antonio Carlos Morad